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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UMA RAÇÃO SEMIÚMIDA E RAÇÃO SEMIÚMIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012004958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2012

Publicação

14/05/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/12
  2. Publicação14/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 11/06/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vitakraft-Werke Wührmann & Sohn Gmbh & Co. Kg

DE

Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11002117.7 · 15/03/2011

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR UMA RAÇÃO SEMIÚMIDA, RAÇÃO SEMIÚMIDA, SEU EMPREGO E SUA UNIDADE DE EMBALAGEM. A presente invenção refere-se a uma carne para ração natural adequada sob o ponto de vista de fisiologia alimentar, sendo a ração semiúmida com teor muito elevado de carne que possui boa aceitação em rações animais e uma estrutura adequada. O produto de ração semiúmido não contém parcelas de trigo , produtos de trigo e aglutinantes. A nova ração semiúmida (70) será produzida por extrusão de cocção, sendo o extrusor (10) ao menos é alimentado com seguintes aditivos: a) ao menos um componente do grupo de carne seca, farinha de carne, peixe fresco, farinha de peixe; b) carne e/ou peixe; c) eventualmente água ou vapor, desde que não sejam introduzidos com conexão com a) ou b). Os componentes a), b) e c) constituem conjuntamente ao menos 80% em peso da massa adicionada. Além disso, podem estar previstos aditivos como aromas, probióticos e produtos similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2620 de 23-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

23/03/2021

RPI 2620

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/10 , B65D 85/72

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2018

RPI 2468

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2017

RPI 2451

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/05/2013

RPI 2210

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2012

RPI 2189

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120018457 em 05/03/2012 04:50(RJ).

03/07/2012

RPI 2165

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