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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E PASTA INDUTORA DE EXSUDAÇÃO AUMENTADA DE OLEORESINA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO AUMENTADA DE OLEORESINA EM CONÍFERAS VIVAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012004619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2012

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/12
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Em vigor01/03/32

Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 01/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLOPAL FLORESTADORA PALMARES LTDA.

RS, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E PASTA INDUTORA DE EXSUDAÇÃO AUMENTADA DE OLEORESINA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO AUMENTADA DE OLEORESINA EM CONÍFERAS VIVAS É descrita uma composição de pasta indutora de exsudação aumentada de oleoresina em coníferas vivas, a composição, à base de ácido sulfúrico aquoso entre 15-30% vol/vol e aditivos usuais, compreendendo adicionalmente entre 0,1 e 2000 mM L-1 de pelo menos um co-fator metálico de terpeno sintases ou componente de receptores de etileno, dito co-fator sendo selecionado dentre Cu, Mn, Fe e K. O processo de produção aumentada de oleoresina compreende aplicar a composição de pasta da invenção a pelo menos uma estria (20) obtida por ferimento causado no tronco (10) das ditas coníferas vivas, e coletar em saco plástico (40) a oleoresina (50) com rendimento aumentado em relação a processos do estado da técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

05/05/2026

RPI 2887

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2012, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120000929 em 01/03/2012 12:48(RS).

26/06/2012

RPI 2164

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