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Dado oficial do INPI

INSUMO FARMACÊUTICO NANOENCAPSULADO À BASE DE EXTRATO VEGETAL DE DICKSONIA SELLOWIANA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012004188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jen Biotecnologia Ltda

SP, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INSUMO FARMACÊUTICO NANOENCAPSULADO À BASE DE EXTRATO VEGETAL DE DICKSONIA SELLOWIANA", DESCREVE-SE A PRESENTE PATENTE DE INVENÇÃO COMO UM INSUMO FARMACÊUTICO NANOENCAPSULADO À BASE DE EXTRATO VEGETAL DE DICKSONIA SELLOWIANA QUE, DE ACORDO COM AS SUAS CARACTERÍSTICAS, PROPICIA A OBTENÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO NANOENCAPSULADO EM NANOCÁPSULAS DE LIPOSSOMO DE LARGO ESPECTRO DE USO FORMULADO A BASE DE UM PROCESSO DE NANOENCAPSULAMENTO DO EXTRATO HIDROALCÓOLICO OBTIDO POR MEIO DE EXTRAÇÃO DAS FRONDES DA DICKSONIA SELLOWIANA, COM VISTAS A POSSIBILITAR DE FORMA EXTREMAMENTE PRÁTICA, SEGURA E PRECISA UMA COMPLETA OTIMIZAÇÃO NO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS DESTINADOS A UTILIZAÇÃO COMO FONTE DE MATÉRIA-PRIMA DIRETA OU INDIRETA NO DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE UMA VASTA GAMA DE PRODUTOS E DERIVADOS NOS SEGMENTOS FARMACÊUTICO, COSMÉTICO, NUTRICIONAL, DERMATOLÓGICO E VETERINÁRIO, ALIADO A UM MAIOR BENEFÍCIO COM MENOR QUANTIDADE E INVESTIMENTO E UM MENOR IMPACTO AO MEIO AMBIENTE.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

03/05/2016

RPI 2365

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2012

RPI 2189

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120000357 em 27/02/2012 12:55(PR).

26/06/2012

RPI 2164

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