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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2471 de 15/05/2018, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
102012003667Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/06/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BM4 Brasil Materiais e Instrumentais
SC, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE PRODUTO CLAREADOR E DESSENSIBIZANTE DENTINÁRIO, APRESENTA FORMULAÇÕES DE PRODUTOS DENTIFRÍCOS PARA CLAREAMENTO E DESSENSIBILIZAÇÃO DOS DENTES. SENDO QUE, SUA CARACTERÍSTICA PARTICULAR É DE OS CLAREADORES DENTINÁRIOS Á BASE DE PERÓXIDO DE CABAMIDA OU PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO PASSAREM À SER ASSOCIADOS AO OXALATO DE POTÁSSIO, O QUAL PROPORCIONA O EFEITO DESSENSIBILIZANTE ANTES ALCANÇADO PELA ASSOCIAÇÃO DO NITRATO DE POTÁSSIO. E DITO AINDA QUE, A PRESENTE INVENÇÃO ABRANGE TAMBÉM UM GEL DESSENSSIBILIZANTE ESPECÍFICO À PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO OXALATO DE POTÁSSIO EM ASSOCIAÇÃO COM FLÚOR, PARA EMPREGO EM TRATAMENTOS ESPECÍFICOS DE DESSENSIBILIZAÇÃO DOS DENTES.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2471 de 15/05/2018, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
16/06/2020
RPI 2580
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.
02/06/2020
RPI 2578
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
15/05/2018
RPI 2471
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2440 de 10/10/2017 por ter sido indevida.
06/03/2018
RPI 2461
#9.2
27/02/2018
RPI 2460
#7.1
17/10/2017
RPI 2441
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
29/10/2013
RPI 2234
#2.1
28/05/2013
RPI 2212
#2.10
Número de Protocolo 17120000143 em 17/02/2012 02:36(SC).
26/06/2012
RPI 2164
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