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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DENDRÍMERO–SUBSTÂNCIA FOTOSSENSIBILIZANTE, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPLEXO, USO DO COMPLEXO E KIT

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012002494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2012

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor03/02/32

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 03/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPLEXO DENDRÍMEROSUBSTÂNCIA FOTOSSENSIBILIZANTE, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPLEXO, USO DO COMPLEXO E KIT. A presente invenção se. refere a um complexo formado por um dendrimero e uma substância fotossensibilizante, bem como uma composição compreendendo tal complexo, em concentrações jônicas adequadas, as quais são destinadas à administração tópica passiva e iontoforética, para auxiliar no tratamento de tumores cutâneos. Adicionalmente, a presente invenção se refere ao uso do complexo e um kit, compreendendo a composição e um dispositivo de iontoforese para aplicá-la.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/4035; A61P 35/00

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2013

RPI 2198

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120002862 em 03/02/2012 12:53(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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