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Dado oficial do INPI

Micropartículas e nanopartículas lipídicas sólidas de óleo de café verde

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012001448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2012

Publicação

06/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão28/12/21
  6. Em vigor23/01/32

Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 23/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MICROPARTÍCULAS E NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDASA presente invenção refere-se a micro e nanoparticulaslipídicas sólidas, as quais compreendem óleos de origem5 vegetal encapsulados em matrizes a base de ceras ou outrosmateriais graxos de origem natural. As partículas sedestinam à indústria farmacêutica e cosmética, por suacapacidade de manter a hidratação da pele, além deapresentar efeito protetor contra danos causados à pele,10 tais como queimaduras solares e fotoenvelhecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2012, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120001657 em 23/01/2012 01:58(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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