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Dado oficial do INPI

DEBULHADOR MANUAL DE MILHO VERDE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012001182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2012

Publicação

17/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/12
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Em vigor18/01/32

Patente concedida em 18/09/2018 e em vigor até 18/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Â. R. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

B. N. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DEBULHADOR MANUAL DE MILHO VERDE. A presente invenção refere-se a um debulhador de milho verde de acionamento manual, cujo princípio de funcionamento visa torná-lo eficiente, seguro, higiênico e de baixo custo, destinando-se ao uso doméstico, agrícola e em agroindústrias familiares. O referido equipamento apresenta uma alavanca de acionamento manual a qual é responsável por direcionar e deslocar a espiga de milho a qual é posicionada na parte superioir da base. Esta apresenta duas hastes para fixação da alavanca e outras duas cuja função é permitir o deslocamento de uma barra que serve de suporte para a espiga de milho. O acionamento da alavanca faz com que a espiga se desloque de maneira retilínea e vertical no sentido de cima para baixo, sendo forçada a passar por uma lâmina cortadora extratora circular, fixada á base do equipamento, a qual pode posuuir vários diâmetros para se adequar aos diferentes tamanhos de espigas. desta forma os grãos são separados do sabugo e depositados em um recipiente localizado na parte inferior da máquina. O protótipo foi construído de aço inoxidável, visto ser este um material de fácil higienização, resistente à corrosão não transferindo sabor ou odor ao alimento, conforme prevê a resolução - RDC n 216/2004, da ANVISA com relação a equipamentos que entram em contato com os aliemntos, a qual salienta que estes devem ser de materiais que não transmitiam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

8.7

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2013

RPI 2228

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120000207 em 18/01/2012 11:06(RS).

26/06/2012

RPI 2164

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