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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAU COM FILME DE POLIVINILACETATO OU POLIVINIL ALCOOL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012000722

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2012

Publicação

01/07/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/12
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAU COM FILME DE POLIVINIL ACETATO OU POLINILIALCOOL. De acordo com a presente invenção, um dispositivo ou produto para se conseguir o efeito no processo, composto de um frasco com ou sem dosador contendo uma quantidade de emulsão de PVAc - Polivinil Acettao ou como segunda opção PVA - Polivinil Alcool, uma quantidade de conservante e estabilziante adequados, contendo também compostos auxiliares para o tratamento, como bactericidas e basteriósticos, podendo ser utilizados concomitantemente ou não, polihexametileno de biguanida, neomocina e outros e também corticóides como por exemplo a dexametazona ou fluocortolona ou outros e cicratizantes anabolizantes como Acetato de Clostebol ou outros, alem de prata nanocristalina e outros compostos de prata. O principal efeito do presente processo e dispositivo é se conseguir uma película plástica como camada primária, totalmente integrada e auto fixada à área a ser tratada,a fim de se conseguir a isolação da área, com diminuição drástica da dor, diminuição da perda de líqudiso,diminuição drástica do índice de infecções tanto pela isolação da área como por liberação de substancias bacteridicdas, bacteriostpáticas e corticóides, se conseguindo a rápida epitelização da área e diminuição aprecível da troca de curativos podendo se conseguir a epitalização completa com 1 a 4 trocas de curativos previstos, alem de aumento de conforto para o paciente, sendo que esta pelócula se desprende espontaneamente com a epitalização ou pode ser trocada periodicamente de acordo com a avaliação do profissional do profissional de medicina, permitindo ainda o exame visual da área quanto a presença de infecções ou andamento do tratamento pelo fato de a película ser transparente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/04/2019

RPI 2520

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2014

RPI 2269

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120000667 em 12/01/2012 11:04(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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