Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
102012000722Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAU COM FILME DE POLIVINIL ACETATO OU POLINILIALCOOL. De acordo com a presente invenção, um dispositivo ou produto para se conseguir o efeito no processo, composto de um frasco com ou sem dosador contendo uma quantidade de emulsão de PVAc - Polivinil Acettao ou como segunda opção PVA - Polivinil Alcool, uma quantidade de conservante e estabilziante adequados, contendo também compostos auxiliares para o tratamento, como bactericidas e basteriósticos, podendo ser utilizados concomitantemente ou não, polihexametileno de biguanida, neomocina e outros e também corticóides como por exemplo a dexametazona ou fluocortolona ou outros e cicratizantes anabolizantes como Acetato de Clostebol ou outros, alem de prata nanocristalina e outros compostos de prata. O principal efeito do presente processo e dispositivo é se conseguir uma película plástica como camada primária, totalmente integrada e auto fixada à área a ser tratada,a fim de se conseguir a isolação da área, com diminuição drástica da dor, diminuição da perda de líqudiso,diminuição drástica do índice de infecções tanto pela isolação da área como por liberação de substancias bacteridicdas, bacteriostpáticas e corticóides, se conseguindo a rápida epitelização da área e diminuição aprecível da troca de curativos podendo se conseguir a epitalização completa com 1 a 4 trocas de curativos previstos, alem de aumento de conforto para o paciente, sendo que esta pelócula se desprende espontaneamente com a epitalização ou pode ser trocada periodicamente de acordo com a avaliação do profissional do profissional de medicina, permitindo ainda o exame visual da área quanto a presença de infecções ou andamento do tratamento pelo fato de a película ser transparente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
16/10/2018
RPI 2493
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
01/07/2014
RPI 2269
#2.1
05/12/2012
RPI 2187
#2.10
Número de Protocolo 18120000667 em 12/01/2012 11:04(SP).
26/06/2012
RPI 2164
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.