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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR 1-(6-METILPIRIDIN-3-IL)-2-[4-(METILSULFONIL)FENIL]ETANONA, UM INTERMEDIÁRIO DE ETORICOXIB , USO DE UM CATALISADOR DE PALÁDIO E USO DE UM LIGANTE XANTPHOS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012000721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2012

Publicação

23/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/12
  2. Publicação23/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor11/01/32

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 11/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.I.S. FABBRICA ITALIANA SINTETICI S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

A. C. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

O. L. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

S. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2011 A 000362 · 09/03/2011

IT

MI2011 A 000647 · 15/04/2011

Resumo técnico

PROCESSO MELHORADO PARA PREPARAR 1-(6-METILPIRIDIN-3-IL)-2-[4-(METILSULFONIL)FENIL]ETANONA, UM INTERMEDIÁRIO DE ETORICOXIB. A presente invenção refere-se a um processo para preparar 1-(6-metilpiridin-3-il)-2-[4-(metilsulfonil)fenil]etanona, um intermediário da síntese de Etoricoxib. A síntese dos intermediários úteis para tal preparação também é descrita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2647 de 28/09/2021 quanto ao inventor

04/01/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2012, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120002623 em 11/01/2012 05:01(RJ).

26/06/2012

RPI 2164

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