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Dado oficial do INPI

DOT JUNKY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOT JUNKY

ST13

BR500828263469

Classe

38

Pedido

828263469

Registro

828263469

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/06
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão02/03/10
  6. Vigente02/03/30

Registro concedido em 02/03/2010 e em vigor até 02/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

13/03/2006

Data de registro

02/03/2010

Data de expiração

02/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de difusão de televisão via cabo, satélite e outros meiosserviços de difusão a cabo de rádio, transmissão a cabo de rádioserviços de comunicação de rádio móvelserviços de difusão de rádioserviços de comunicação de rádioserviços de telecomunicação de telefonia móvel sem fio e todos os tipos de serviços de telefonia móvelserviços de fornecimento de tons de chamada, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo descarregáveis para dispositivos de comunicação móvel sem fio, fornecendo transmissão sem fio de tons de chamada, voz, música, MP3, gráficos, imagens de vídeo, informação e notícias descarregáveis e enviáveis via uma rede global de computador a uma dispositivo móvel sem fioserviços de envio e recebimento de mensagens de voz e texto entre dispositivos de comunicação móvel sem fioserviços da rede global de computador os quais incluem serviços de comunicação, a saber, a transmissão de gravações de som e audiovisual emitidos via rede global de computadorserviços de fornecimento de informação na área de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190488121 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2561

04/02/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2043

02/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2032

15/12/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1977, DE 25/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020060107527, DE 18/07/2006, ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (RJ) 81009176479, DE 02/02/2009. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 2000

05/05/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE TRADUÇÃO QUE CONTENHA A MARCA REIVINDICADA NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1978

02/12/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1978

02/12/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1977

25/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1973

28/10/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A NOME DE OBRA LITERÁRIA "DOT JUNK".

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

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