(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PHYTODERM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTODERM

ST13

BR500824108892

Classe

3

Pedido

824108892

Registro

824108892

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/01
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Vigente17/03/30

Registro concedido em 17/03/2020 e em vigor até 17/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/10/2001

Data de registro

17/03/2020

Data de expiração

17/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

Representantes

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Colônias, shampoos, cremes restauradores, cosméticos e produtos de perfumaria (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200069978 (05/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2567

17/03/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001081 (27/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 / Nos termos da EMENTA da Segunda Turma do TRF 2ª Região: [EMENTA // APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CONFLITO ENTRE AS MARCAS ?FITODERM HEBRON? (ANTERIOR) E ?PHYTODERM? (IMPUGNADA) - FATO NOVO, CONSISTENTE NA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E POSTERIOR EXTINÇÃO DO REGISTRO ANTERIOR, POR FALTA DE USO - MANUTENÇÃO DO REGISTRO IMPUGNADO - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. // 1 - A demanda trata do conflito entre as marcas nominativa ?FITODERM HEBRON? (819.782.025) e mista ?PHYTODERM? (824.108.892), esta última impugnada, e a alegada violação ao art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial. // 2 - Em regra, a legalidade de um ato jurídico deve ser aferida com base nas condições normativas e fáticas existentes na época em que foi praticado. Assim, por exemplo, a nulidade de determinado registro marcário deve ser examinada com base no cenário mercadológico e considerando aquelas marcas que já eram existentes por ocasião de seu depósito, a despeito da eventual evolução que venha a se operar nos anos seguintes. Trata-se da aplicação do famoso brocardo latino tempus regit actum. // 3 - Entendimento que pode ser flexibilizado de forma excepcional, notadamente quando houver a incidência de algum princípio constitucional. É o que ocorre, por exemplo, quando o registro impeditivo, ainda que vigente na ocasião do depósito da marca discutida, é extinto posteriormente pelo INPI e não há notícia de que sua titular permaneça fazendo uso da marca. Em tais casos, deve-se preservar o princípio da função social da propriedade industrial, de modo a evitar que determinada marca seja indeferida ou anulada e, assim, deixe a identificar produtos ou serviços com o único propósito de evitar confusão ou associação indevida com outro registro que sequer existe mais. // 4 - Idêntica solução deve ser aplicada ao caso concreto, já que o registro impeditivo 819.782.025 teve a sua caducidade e, posteriormente, extinção declarados pelo INPI. Em outras palavras, já não existe mais a anterioridade impeditiva ao pedido de registro impugnado 824.108.892 para a marca ?PHYTODERM?. // 5 - Apelação a que se dá provimento, para declarar o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 824.108.892 para a marca ?PHYTODERM?.]

RPI 2562

11/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista o Trânsito em Julgado da Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 // Tendo em vista determinação da Segunda Turma do TRF 2ª Região, pela caducidade superveniente do Registro 819.782.025 (anterioridade impeditiva), foi anulado o ato administrativo que indeferiu o pedido 824.108.892, para a marca ?PHYTODERM?, com seu consequente deferimento.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001081 (27/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.183499/2017-29(...) Pedido de Tutela Antecipada deferido para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que negou provimento ao recurso contra o indeferimento de pedido de registro n.º 824.108.892, para a marca mista PHYTODERM, na classe internacional 03.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110409105 (28/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120150343 (07/09/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2296

06/01/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

RPI 2132

16/11/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2110

14/06/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819782025.

RPI 2090

25/01/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA

RPI 2050

20/04/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/CAD.814919677 E PED.EX.REC 819782025

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1619

15/01/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PHYTODERM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.