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Dado oficial do INPI

PHYTODERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTODERM

ST13

BR500000814919677

Classe

5

Pedido

814919677

Registro

814919677

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Extinto08/07/08

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/06/1989

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810080122934, DE 28/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2050

20/04/2010

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1957

08/07/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1911

21/08/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/PE). PET.(RJ) 046230, DE 24/10/2001.

RPI 1613

04/12/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 014526, DE 31/03/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI * INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1537

20/06/2000

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. RICARDO FERRI

RPI 1453

10/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ PHYTOERVAS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. RICARDO FERRI

RPI 1417

17/02/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. RICARDO V. FERRI

RPI 1395

26/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RICARDO FERRI

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SEMAPA SEGURANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1318

05/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SEMAPA SEGURANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1297

10/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1270

04/04/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 812792980 * INT. SEMAPA

RPI 1020

29/05/1990

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