(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DELICATA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELICATA

ST13

BR500814139590

Classe

29

Pedido

814139590

Registro

814139590

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/92
  5. Concessão05/10/93
  6. Vigente05/10/33

Registro concedido em 05/10/1993 e em vigor até 05/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

31

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/03/1988

Data de registro

05/10/1993

Data de expiração

05/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEARA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

MC ARAÚJOVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoFrutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

31 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240000422 (02/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROS AGÊNCIA DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AGROS AGÊNCIA DE NEGÓCIOS LTDA , em petição protocolada em 02/01/2024. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação referente ao produto "Margarina", não pertencente às classes assinaladas no registro em questão (2910 Carnes, aves e ovos para alimentação; 2930 Frutas, verduras, legumes e cereais; 2940 Gorduras e óleos comestíveis) Inclusive, o requerido é titular de registros "DELICATA" assinalando o produto "Margarina", como 814961410, 816000646, e 909347735. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240000422 (02/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROS AGÊNCIA DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230076339 (23/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170235554 (21/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência anotada, através da petição nº 850120077274, protocolo junto ao processo nº 002494876, do mesmo titular.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130201792 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ATHENA ALIMENTOS S.A. Procurador: Maria Cristina de Araujo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120077274 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJO Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120084100 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2355 de 23/02/2016, conforme dados da petição de transferência 850120079810 de 29/05/2012.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2351, de 26/01/2016, para reexame da matéria.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa A MENOR por meio da GRU 0000281509991563: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 10,00 (dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2338

27/10/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AVA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

RPI 2010

14/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA

RPI 2009

07/07/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NAS RPI(S). 1160, DE 24/02/1993, 1182, DE 27/07/1993 E 1583, DE 08/05/2001, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1593

17/07/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 1593

17/07/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº 006191/00 (DEINPI/SP), FACE AO DISPOSTO NO INCISO II, DO ART.219, DA LPI. INTERESSADO

RPI 1583

08/05/2001

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *ITN.ELZA MARIA.

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SANBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S.A. (BR/SP) *INT. ELZA MARIA

RPI 1218

05/04/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: LPC - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/SP) *INT. ELZA MARIA

RPI 1212

22/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GERVASIO MENDES

RPI 1192

05/10/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA INDUSTRIA GESSY LEVER LTDA PET(SP) 011286, DE 23/04/90 *INT. GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1182

27/07/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1160

24/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1141

13/10/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1117

28/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAS

RPI 1094

19/11/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* AMADEU GENARI FILHO

RPI 1062

09/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. BERNADETTE FL PRAZIAS

RPI 984

29/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811749592 * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

RPI 962

28/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 286 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DELICATA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.