TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELE&ELE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELE&ELE

ST13

BR500000943073820

Classe

5

Pedido

943073820

Registro

943073820

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/26
  2. Publicação14/04/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 14/04/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/03/2026

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAPINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosCreme de tártaro para uso farmacêuticoHidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisMedicamento homeopático na forma de cremePreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus a seco medicinaisXampus contra piolhosXampus inseticidas para animaisXampus medicinaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260428551 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANDA DE SOUZA BARROS Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de Xampus a seco medicinais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação, incluída na especificação de produto pedido de registro, considerando que o cessionário é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. Ressalta-se que não basta a declaração de ser sócio de empresa que exerça licitamente a atividade, pois a comprovação deve ser apresentada em nome da própria pessoa física ou microempreendedor individual cessionário do registro em questão.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2884

14/04/2026

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELE&ELE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.