IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260428551 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANDA DE SOUZA BARROS Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de Xampus a seco medicinais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação, incluída na especificação de produto pedido de registro, considerando que o cessionário é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. Ressalta-se que não basta a declaração de ser sócio de empresa que exerça licitamente a atividade, pois a comprovação deve ser apresentada em nome da própria pessoa física ou microempreendedor individual cessionário do registro em questão.
RPI 2911
20/10/2026