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Offizielle Daten des INPI

URSO CIMED

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

URSO CIMED

ST13

BR500000942653700

Klasse

5

Anmeldung

942653700

Registrierung

942653700

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

06.02.2026

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CIMED & CO. S.A.
CIMED & CO. S.A.

Vertreter

Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

09522100

Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

52566122000143

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.129.1.123.1.143.1.16

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gomas de mascar para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Laxativos; Loções para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Solução eletrolítica para fins medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e no Art.4º da Portaria INPI/PR Nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

02.06.2026

RPI 2891

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e no Art.4º da Portaria INPI/PR Nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24.02.2026

RPI 2877

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2877 | Data 2026-02-24

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BLOCO DO URSO PROD EVENTOS LTDA

    CNPJ 08.910.052/0001-07 · VARGINHA/MG

    5 filmes publicitários · 2014–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die URSO CIMED oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.