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Dado oficial do INPI

NWN DIESEL PARTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NWN DIESEL PARTS

ST13

BR500000942497430

Classe

3

Pedido

942497430

Registro

942497430

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/01/26
  2. Publicação10/02/26
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/2026

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.131.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCremes para polirÓleos para limpezaPreparações para limpezaPreparações para perfumar ambientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. A mera declaração do depositante no sentido de que terceiriza a fabricação dos itens não é suficiente para o atendimento da exigência, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem, por exemplo, que o depositante importa legalmente ou que possui contrato com um fabricante regularizado dos produtos.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850260255891 (27/05/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: DORVALINA FERREIRA DE AZEVEDO Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2875

10/02/2026

Proteção contínua da sua marca

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