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Brasil942089855

DAP DIESEL PARTS

D. A. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 4Mista
DAP DIESEL PARTS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido07/07/26

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1327.5.11.1.2

Produtos e serviços

Classe 4

Aditivos, não químicos, para combustível para motoresGrafite lubrificanteLubrificantesÓleo lubrificante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

24/03/2026

RPI 2881

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850260099043 (04/03/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: DORVALINA FERREIRA DE AZEVEDO Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.

23/12/2025

RPI 2868

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009