IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850260412741 (14/08/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CAZETV PRODUCOES LTDA. Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada parcialmente a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré-gravadas, discos de vídeos digitais,gravações multimídia; serviços de aluguel de gravações de vídeo, fitas de vídeo pré- gravadas,discos de vídeo digital, por meio de redes de comunicações; serviços de fornecimento deinformações, revisões e recomendações personalizadas no ramo de entretenimento; serviços defornecimento de informações, revisões e recomendações personalizadas no ramo deentretenimento por meio de redes de comunicações; entretenimento; atividades culturais; serviços de entretenimento; informações de entretenimento; produção de filmes, alémde filmes publicitários; fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através deserviços de transmissão de vídeo on demand; serviços de entretenimento na natureza de séries detelevisão e filmes contínuos; serviços de entretenimento na natureza do desenvolvimento, criação,produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, eventosespeciais e conteúdo de entretenimento multimídia; produção edistribuição de filmes cinematográficos e programas de televisão; fornecimento de serviços deentretenimento através de uma rede de comunicação global na natureza de jogos e sites onlinecom uma grande variedade de informações de entretenimento de interesse geral relacionadas afilmes cinematográficos, programas de programas de televisão, vídeos musicais, clipes de filmesrelacionados, fotografias e outros materiais multimídia; fornecimento de videoclipes e outrosconteúdos multimídia digitais online e não baixáveis, contendo áudio, vídeo, arte e/ou texto de ourelacionados a uma série de televisão em andamento; fornecimento de site com informações deentretenimento; fornecimento de informações, críticas e recomendações sobre filmes e programasde televisão através de um site e serviços de transmissão de vídeo on demand. Desistências solicitadas e não atendidas: Não consta. Especificação mantida: Atividades esportivas; serviços de clube de fãs. (da classe 41) Não atendida a inclusão dos demais itens (multimídia para esporte; fornecimento deinformações no campo de esportes; fornecimento de site com informações de esportes e conteúdoesportivo; fornecimento de vídeos on-line não baixáveis no campo de esportes; fornecimento deprogramas e conteúdo esportivo não baixáveis por meio de plataformas de compartilhamento devídeos e redes de comunicação), pois não se trata de restrição da especificação, visto que tais serviços ampliam o escopo de proteção. Exame de mérito em petição de desistência parcial: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, resultando na homologação da desistência parcial feita pelo requerente. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2912
27/10/2026