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Dado oficial do INPI

BR500000941035930

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941035930

ST13

BR500000941035930

Classe

41

Pedido

941035930

Registro

941035930

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

11/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de modelos para artistas [modelos vivos]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Agência fotográficaAgendamento de programas de rádio e televisãoAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de câmeras de vídeoAluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de áudioAluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisãoAluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturaisAluguel de objetos de cenaApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesClube de livro e disco [lazer ou educação]Coaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosDireção de showsDistribuição de filmesDublagemEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]FotografiaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Interpretação de idiomasInterpretação de linguagem de sinaisLegendagemLegendagem para pessoas com limitação auditivaMicrofilmagemOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosOrganização e regência de concertosOrientação vocacionalProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromoção de eventos esportivosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTsProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de instalações para recreaçãoProvimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadeRedação de textos*Reportagens fotográficasServiço de repórter [agência de notícia]Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficosServiços de biblioteca de multimídiaServiços de cenografiaServiços de edição de vídeos para eventosServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de engenharia de som para eventosServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de imagem de vídeo por droneServiços de imagens fotográficas por droneServiços de instruçãoServiços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de reportagem de notíciasServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosServiços de técnico de iluminação para eventosServiços de treinamento através de simuladoresServiços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimentoSonorização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2858

14/10/2025

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