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Brasil940471019

V2X

S. O. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Alto-falantes portáteisAmplificador de som para automóvelAntenasAparelho para controle de estacionamentoAparelho projetor de filmeAparelhos medidores de precisãoAparelhos para mediçãoBabá eletrônicaBabá eletrônica com vídeoCabos de fibra ópticaCabos de ignição para motoresCapacetes para proteçãoCarregadores de energia portáteisCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores para telefone celularControles para uso com computadores, exceto para videogamesMemórias para computadorMicroprocessadoresMídia de armazenamento eletrônicoMonitores [periféricos de computador]Mouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Mouses com trackball [periféricos de computador]Notebook [computadores]Periféricos de computadorProcessadores [unidades centrais de processamento] [informática]Teclados de computadorTrena [instrumento de medição]Tripés para câmerasUnidades centrais de processamento [processadores] [informática]Walkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

16/09/2025

RPI 2854

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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