TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil940727978

PROFESSIONAL FAIR BY BEAUTY FAIR CO.

BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 44Mista
PROFESSIONAL FAIR BY BEAUTY FAIR CO.

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 16/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 44

Prestação de serviços estéticos, incluindo aplicação de maquiagem, cuidados com a pele, design de sobrancelhas, extensão de cílios, tratamentos capilares, barbearia, manicure e pedicuredemonstração técnica de procedimentos estéticos e terapias corporais e faciaisconsultoria em estética e beleza pessoalorientação em tratamentos dermocosméticos e técnicas de cuidados pessoaisdemonstrações práticas de procedimentos de estética avançadasessões de cuidados com o corpo e o rostoapresentação e aplicação de novas tecnologias e equipamentos para estética profissionaldiagnósticos estéticos realizados para fins educacionais e promocionais em eventos do setor de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

29/09/2026

RPI 2908

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260450561 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Interesse público/emergência nacional (3020.7) Requerente: BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. Conforme o art. 9º da referida portaria, na modalidade prevista no inciso VII do art. 2º, o requerimento de trâmite prioritário deverá ser protocolado por requerente contemplado por ato do Poder Executivo Federal e conter os documentos comprobatórios do respectivo ato que declarou a situação de interesse público ou de emergência nacional. Já conforme o Art. 4º da mesma portaria, na modalidade prevista no inciso II do art. 2º, o requerimento de trâmite prioritário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: instrumento que solicita a liberação de recursos financeiros públicos e instrumento que condiciona a liberação de recursos financeiros públicos à concessão do registro de marca. Ressalta-se que os documentos citados nos incisos I e II deverão conter, de forma expressa, o sinal objeto de pedido de registro de marca para o qual se solicita o trâmite prioritário, em conformidade com o parágrafo primeiro do citado artigo.

16/09/2025

RPI 2854

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.