IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260450643 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Interesse público/emergência nacional (3020.7) Requerente: BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. Conforme o art. 9º da referida portaria, na modalidade prevista no inciso VII do art. 2º, o requerimento de trâmite prioritário deverá ser protocolado por requerente contemplado por ato do Poder Executivo Federal e conter os documentos comprobatórios do respectivo ato que declarou a situação de interesse público ou de emergência nacional. Já conforme o Art. 4º da mesma portaria, na modalidade prevista no inciso II do art. 2º, o requerimento de trâmite prioritário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: instrumento que solicita a liberação de recursos financeiros públicos e instrumento que condiciona a liberação de recursos financeiros públicos à concessão do registro de marca. Ressalta-se que os documentos citados nos incisos I e II deverão conter, de forma expressa, o sinal objeto de pedido de registro de marca para o qual se solicita o trâmite prioritário, em conformidade com o parágrafo primeiro do citado artigo.
RPI 2908
29/09/2026