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Dado oficial do INPI

EDITORA TUPAMARO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA TUPAMARO

ST13

BR500000940658968

Classe

16

Pedido

940658968

Registro

940658968

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 16/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

19/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

61.882.706 PEDRO ROGERIO VILLAR BARRETO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

AgendaÁlbunsÁlbuns de recortesAlmanaquesAnuário [publicação impressa]Apostila para fim educacionalBrochurasCaderneta de notaCaderno de caligrafiaCaderno escolarCaderno para músicaCadernos de anotaçõesCapas de proteção para livrosCartão de visitaCartão impresso para cracháCartão para cardápioCartão postalCartões de participação [papelaria]Crachás de identificação [material de escritório]DiagramasDiárioDicionárioDuplicata [impresso]Etiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas de papel ou papelãoEtiquetas em papel para a restituição de bagagemEtiquetas para fichasFatura [impressos]Fichário de mesaFichários de argolasFichários para papéis soltosFichas [papelaria]Fichas de arquivoFiguras para colecionador [artigos de papelaria]Figurinhas adesivas de papel para álbunsFigurinhas, exceto para jogosFolheto de cordel [livreto]FolhetosFormulários [impressos]Fotografias [impressos]FotogravurasGalés [tipografia]GravurasJornaisKits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLivro cartonadoLivro de bolsoLivro de contabilidadeLivro de tomboLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgicoLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Livros de colorirLivros para escrever ou desenharLivros razãoManuais [impressos]Marcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]PanfletosRepresentações gráficasReproduções gráficasRetratosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosSuportes de livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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