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Dado oficial do INPI

FORJAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORJAL

ST13

BR500000940441730

Classe

6

Pedido

940441730

Registro

940441730

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeira de fixação [ferragem]Abraçadeiras de metalAbraçadeiras de metal para cabos ou tubosAçoAço de cadinhoAço doce [ferro doce]Aço estiradoAço fundidoAço galvanizadoAço laminadoAço não planoAço para cimentaçãoAço para trilhoAço planoAço rápidoAço soldadoAço, bruto ou semitrabalhadoAlumínioÂncoras *Apara de metalArame farpadoArco metálico para estufas de plantasBatentes de metalBatentes de metal para portaBatentes de portas, de metalBatoques de metalBaús de metalBocais de metalBocal para fonte [metálico]Boias de metal para ancoragem [amarração]Cabo de açoCabo de aço para ancorar plataforma de petróleoCabo de aço para fazer sondagem em poço de petróleoCabo de aço para lançar rede de pesca [arrastão]Cabo de aço para rebocar plataforma de petróleoCabo e fio blindado não elétricoCabos de metal, não elétricosCalçosCalhas de metal para telhadosCanos de açoCanos de metalCanos de metal para águaCanos de metal para calhasCanos de metal para drenagemCanos de metal para escoamento de águasCanos de metal para instalações de aquecimento centralCanos de metal para ramificaçãoCantoneiras de metalCercas de metalCercas de segurança de metal para ruas e estradasCermetCestas de compras metálicas para supermercadoChapa de alumínioChapa metálicaChapa modelo [metálica]Chapas de açoChapas de metal para blindagemChapas e placas de metalChapas grossas de ferroChapas para ancoragemChave para portaChaves de metalChumbo, bruto ou semitrabalhadoCintas de açoColunas metálicas para edificaçõesCondutos forçados [de metal]Conexões de metal para canosConstruções de açoConstruções de metalConstruções transportáveis de metalCordagem de metal para cabosCordas de metalCornijas de metalCornijas de metal para lareirasCorreias de metal para manuseio de cargasCorrente de animal em metalCremonasEscoras de metalEsferas de açoFechaduras de metal para veículosFecho de metais para portasFechosFechos de metal para caixaFechos de metal para caixilhos de janelasFechos de metal para garrafasFechos de metal para maletasFechos de metal para recipientesFechos de molasFerragem metálica para cortinaFerragens de metal para janelasFerragens de metal, pequenas *Ferragens para construçãoFerragens para edificaçõesFerragens para portasFerro fundido, bruto ou semitrabalhadoFerro titanosilícioFerro zircônioFios de metal para atarFios de metal para soldarForjaJunta metálicaLimalhasLixeiras de metal, exceto para fins domésticosLixeiras de metal, exceto para uso medicinalMagnésioMalaquita em brutoMangas [ferragem de metal]Materiais de construção refratários, metálicosMateriais de metal para construçãoMateriais de metal para construção à prova de somMateriais de metal para funiculares fixos de ferroviasMetais em pó*Metal antifricçãoPisos de metalPuxador metálicoRalo metálicoRampas de metal para lançamento de foguetesRampas de metal para veículosRebites de metalRecipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, vazioRecipiente metálico para animalRecipientes de metalRecipientes de metal para drenagem de óleoRecipientes em metal para reciclagemRedes de proteção feitas de metal para rochasReservatórios de metalRevestimento de metal para construções e edificaçõesRevestimento de metal para edificaçõesRoldanas de metal para caixilho de janelaRoldanas de metal para janelasRoldanas de metal, exceto para máquinasSolda de ouroTrava de anelTrava de metal para roda de veículoTrava de metal, exceto elétricaTravas de metal para janelasTravas de metal para portasTraves [vigas] de metalTubos de açoTubos de metalTubos de metal para drenagem [válvulas]Tubos em metal para revestimento de poçosTúmulos de metalTungstênioVaretas de metal para brasagem e soldagemVaretas de metal para soldagemVenezianas de aço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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