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Dado oficial do INPI

FORJAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORJAL

ST13

BR500000940441268

Classe

19

Pedido

940441268

Registro

940441268

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 19

Areia monazítica para construçãoAreia para aquáriosAreia para brincarAreia, exceto areia para fundiçãoArenito para construçãoArgamassaArgamassa de amiantoArgila *Cal*Cimento *Cimento armadoCimento de amianto [fibrocimento]Cimento de magnésiaCimento de pouzzolaneCimento para alto-fornosCimento para fornalhasCobertura para parede e assoalhoConcretoConcreto armadoConstruções não metálicasEdificação não metálicaEscadas não metálicasFeltro para construçãoFlorãoGesso *LajotaMadeira para construçãoMadeira para fabricação de utensílios domésticosMadeira semitrabalhadaMadeira serradaMármoreMarquises [estruturas] não metálicas para construçãoMastros [estruturas] para bandeira, não metálicosMastros [postes] não metálicosMateriais de construção à prova de som, não metálicosMateriais de construção refratários, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMateriais para construção e revestimento de ruasMesa de cimento ou concretoMourãoPedra*Piscinas [estruturas não metálicas]Pisos laminados, não metálicosPisos não metálicosPlaca identificadora de logradouro público não metálicaPlacas comemorativas, não metálicasPortas blindadas, não metálicasPortas não metálicas *Portas sanfonadas não metálicasPostes de cimentoQuartzo para construçãoTábuasTijolosVigas de suporte não metálicas [partes de escadas]Vigas não metálicasVitraisXilólitoXistos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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