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Dado oficial do INPI

TERTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERTEM

ST13

BR500000940437201

Classe

24

Pedido

940437201

Registro

940437201

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 09/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

38.227.442 THALES WILLIAN ALVES FONSECA

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Acolchoado [roupa de cama]Acolchoado usado como cobertura para camaAlpaca [tecido]Apara de tecidoBandeiras de tecido ou plásticoCambraia [tecido]Caminhos de mesa, exceto de papelCapas [soltas] para móveisCapas de plástico para móveisCapas para almofadasCapas para colchõesCapas para móveis, de tecidoCasimira [tecido]Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]Centro de mesaCetim [tecido]Cheviotes [tecido]Chita [tecido]Cobertas de camaCobertas de cama de papelCobertores de camaCobertores para animais de estimaçãoCobertores para iogaCobertura de mesa [toalha]Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitárioCobertura para bidêCochinilha [tecido colorido]Colchas de camaCortinadoCortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCortinas de matérias têxteis ou plásticasCortinas de tecidos transparentesCotim [tecido leve de linho ou algodão]Crepe [tecido]Crepom [tecido]Damasco [tecido]Descansos de tecido para copos de cervejaDescansos em tecido para copos ou garrafasEdredonsEntretela para costura e alfaiataria [tecido]Esparto [tecidos]Estamenha de tecido ou plásticoEstandartes de tecido ou plásticoEtiquetas adesivas de tecido para bolsasEtiquetas costuradas de tecido para roupasEtiquetas de tecidoFazendas não tecidas [não urdidas]Feltro *Flanela [tecido]Forros de tecido para calçadosFronhas de travesseirosFronhas decorativas para travesseirosGabardine [tecido]Gaze [tecido]Gorgorão [tecido]Guardanapos de mesa têxteisJérsei [tecido]Jogos americanos de tecidosLençóis [liner] para sacos de dormirLençóis [têxteis]Lençóis de couroLenços de bolso têxteisLenços de tecido para remover maquiagemLona [tecido]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosLuvas para banhoManta balística [tecido]Mantas de camaMantas de viagemMantas para iogaMarabu [tecido]Matérias plásticas [substitutas de tecidos]Molesquim [tecido]Morim [tecido]Musseline [tecido]Oleados [toalhas de mesa]Otomana [tecido]Panamá [tecido]Pano de copaPano de pratoPanos *Panos de cânhamoPanos de pratoPanos gomados, exceto para fins de papelariaPanos para bilharPanos para queijoPanos para troca de fraldas para bebêsPassadeira em matéria têxtil [caminho de mesa]Pateras em tecido para cortinasPelúciaPercal [tecido de algodão]Percalina [tecido de algodão]Prendedores em tecido para cortinasProtetores de berço [roupa de cama]Protetores de colchõesProtetores de moisés [roupa de cama]Reposteiros [cortinados de porta]Roupa de banho, exceto vestuárioRoupa de camaRoupa de cama, mesa e banhoRoupas de cama hipoalergênicasSacos de bivaque como capas para sacos de dormirSacos de dormirSacos de dormir para bebêsSaias para camaSanefa para cortina e persiana [têxtil]Sarjel [tecido grosso de lã]Seda [tecidos]Sudário [tecido]Tafetá [tecidos]Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteisTecido adamascado de linhoTecido com arte Kusiwa WajãpiTecido de fibra sintéticaTecido de lã frisadoTecido de seda ou lã aveludadaTecido felpudoTecido grosseiroTecido para calçadosTecido para mesa de bilharTecido para vidro [toalha]Tecido recamadoTecidos *Tecidos adesivos para aplicação a quenteTecidos batikTecidos batiqueTecidos de algodãoTecidos de cânhamoTecidos de fibra de vidro para uso têxtilTecidos de jutaTecidos de lãTecidos de linhoTecidos de ramiTecidos de seda para estampagemTecidos desenhados para bordadoTecidos fiados elásticosTecidos imitação de peles de animaisTecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticosTecidos não tecidosTecidos para lingerieTecidos para mobiliário [estofamento]Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentosToalhas de cháToalhas de mesa e guardanapos, exceto de papelToalhas de mesa, exceto de papelToalhas de piqueniqueToalhas de rosto de matérias têxteisToalhas para iogaToalhas têxteisTuleTussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]VeludoVoile [tecido leve e fino, em geral transparente]Zefir [tecido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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