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Brasil940437066

TERTEM

38.227.442 THALES WILLIAN ALVES FONSECA

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 8Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 8

Abridor de caixa não elétrico [ferramenta]Abridores de latas, não elétricosAbridores de ostrasAdagasAfiador de corda manualAfiador de esquis operado manualmenteAfiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]Afiadores de velasAgulhas para tatuagensAlavancasAlicates [pinças]*Alicates de unhasAlicates decapadores [ferramentas manuais]Alicates para cutículasAlicates*Aparador de cerca viva elétricoAparador de cerca viva movido a combustível fóssilAparador de grama manual [propulsão muscular]Aparelhos elétricos para trançar o cabeloAparelhos manuais para ondular cabelosAparelhos para barbear, elétricos ou nãoAparelhos para curvar cíliosAssentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas]Chapinhas alisadoras de cabeloCisalhas [tesoura]*Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscularCortador de fotografias [ferramentas manuais]Cortador e fatiador de alimentos [mandolin]Cortadores [ferramentas manuais]Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmenteCortadores de frutas em fatiasCortadores de grama [instrumentos manuais]Cortadores de legumes em espirais, operados manualmenteCortadores de pizza, não elétricosCortadores de unhas, elétricos ou nãoDiamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais]Espátula para pintor, decorador e vidraceiroEspátulas [ferramentas manuais]Espátulas [jardinagem]Espátulas para pinturaEspátulas para uso por artistasEspevitadeira [tesoura para aparar o morrão de candeeiro, vela]Estiletes tipo bisturiEstojos de barbearEstojos de manicure [kits]Estojos para aparelhos de barbearFacas *Fatiador não elétrico de legumesFatiadores de frutas manuaisFatiadores de ovos, não elétricosFatiadores de queijo, não elétricosFatiadores de verduras e legumes, operados manualmenteInstrumento manual para apiculturaInstrumentos e ferramentas para esfolar animaisInstrumentos estéreis para piercing corporalInstrumentos manuais para esmerilharInstrumentos para afiar [amolar]Instrumentos para afiar lâminasInstrumentos para amolar navalhasInstrumentos para cortar tubos [ferramentas]Instrumentos para marcar gadoInstrumentos para perfurar bilhetesInstrumentos para picar verduras e legumesKit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelariaKits manicure, elétricosLâminas [armas]Lâminas [ferramentas manuais]Lâminas para aparelho de barbearLâminas para plaina guilhermeLâminas para serras [partes de ferramentas manuais]Lâminas para tesourasPedras para afiar lâminasPedras para amolarPedras para amolar [ferramentas manuais]Podões [tesouras de podar]Podões para aparar bordasTesouras *Tesouras de eslagartarTesouras para podar [jardinagem]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Exigência de mérito

IPAS136

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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