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Dado oficial do INPI

CozinhaTop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CozinhaTop

ST13

BR500000940424932

Classe

11

Pedido

940424932

Registro

940424932

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gásAcendedor para fogão elétricoAcendedor para fogão não elétricoAcendedor para máquina de explosãoAcendedores por fricção para ignição de gásAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de águaAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gásAcessórios de regulagem e segurança para canos de gásAcessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gásAcessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gásAcessórios moldados para fornalhasAcessórios moldados para fornosAcessórios para forno de barro refratárioAcumuladores de calorAcumuladores de vaporAdegas elétricasAparelho para fazer gelo de uso domésticoAparelhos e instalações para cozimentoAparelhos e instalações para resfriamentoAparelhos e máquinas de geloAparelhos e máquinas para purificação de águaAparelhos elétricos para fazer iogurteAparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.)AssadeirasAssador comercial e industrialChaleiras elétricasChurrasqueirasChurrasqueiras elétrica e não elétricasDesidratadores de alimentos, elétricosDestiladores *Espetos giratórios para assarEspetos para assarEstufa elétricaFogão a gásFogão elétricoFogareiro elétricoFogareirosFogões [aparelhos de aquecimento]Fogões cooktop elétricosFogões de cozinhaFornalhas de cozinha [fogões]Forno a gásForno doméstico elétricoFornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]Freezer de uso domésticoFrigideiras elétricasFrigideiras, elétricasGeladeiraGeladeira a gásLâmpadasMáquinas e aparelhos refrigeradoresMáquinas elétricas de caféMáquinas para assar pãoPanelas de pressão, elétricasPanelas elétricasPanelas elétricas de cozimento a vaporPiasPias de cozinha com bancadas integradasQueimadoresQueimadores de álcoolQueimadores de gásSorveteira elétrica de uso domésticoSuportes para fornosSuportes para queimadores de gásTorneiras *TorradeirasTorradeiras para pãoVitrines refrigeradas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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