(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CozinhaTop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CozinhaTop

ST13

BR500000940423960

Classe

21

Pedido

940423960

Registro

940423960

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abafadores para chaleirasAbridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoAlmofarizes para uso na cozinhaAmassadeira não elétricaAmpolas de vidro [recipientes]Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Argolas para guardanaposAssadeirasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Balde para bebidaBaldesBaldes para geloBandejasBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Batedor de coquetel [utensílio manual]Batedores não elétricosBatedores não elétricos, para uso domésticoBebedourosBiscoiteiraBolsas de gelo para conservar comida e bebidasBolsas isotérmicasBomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]BomboneirasBule de cháBules de cháCaçarolasCaçarolas, não elétricasCafeteiras não elétricasCaixas de vidroCaixas para cháCaixas para docesCaldeirõesCáliceCandelabrosCanecasCanecas para cervejaCântarosCantisCantis de bolsoCanudos para bebidasCastiçais*CerâmicaCerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cesta de natal [vazia]Cesta de vime para pãoCesta de vime para transportar peixeCesta para transportar garrafaCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para papelCestos para uso domésticoChaleiras não elétricasChurrasqueiras [panelas]Coador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConchas para servirConchas para servir vinhoConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosConta-gotas para uso cosméticoConta-gotas para uso domésticoCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Cubos de gelo reutilizáveisCumbuca de geloCuscuzeiras, não elétricasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDescaroçador de azeitona por pressãoDesentupidores de piaElo para guardanapoEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores de louçasEscorredores para uso domésticoEscovas para esfregarEscovas para lavar louçaEsferas de vidro decorativasEsfregõesEsfregões abrasivos para cozinhaEsfregões para limpezaEspátulas para tortasEsponjeirasEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstatuetas em biscuitEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéForminhas para assar de papelForminhas para assar de siliconeFrascos de vidro [recipientes]Frascos*Frigideiras, não elétricasFritadeiras, não elétricasFruteirasFunisFunis para tortaGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafão de vidroGarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasGeleiras portáteis, não elétricasJarras de vidroJogos americanos, exceto de papel ou tecidoLeiteiraLetreiro de vidroLixeirasLouça de cerâmicaLouçasLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoLuvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosManteigueirasMasseira não elétricaMata-moscas [mecânicos]Merendeiras [lancheiras]Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmicoMoedores de carne, não elétricosMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoedores para cozinha, não elétricosMoinhos manuais para uso domésticoOveirosPaliteirosPalitos de dentesPanelas não elétricasPano emborrachado para limpezaPanos de limpezaPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPazinhas de lixoPegador de azeitonaPegadores de geloPeneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pilões para uso na cozinhaPimenteirasPinças de churrascoPincéis para culináriaPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-toalha para mesaPotes de biscoitosPratosPratos de papelPratos descartáveisProtetores de canecaProvadores de vinho [pipetas]Raladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]RaspadoresRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricosRolos para massa [domésticos]Sacos de confeitarSacos de confeiteirosSacos de malha para uso culinárioSacos para uso em culináriaSaladeirasSaleirosSeparadores de gema de ovoSeparadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosSeringas para temperar alimentosServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Suportes para toalha de papelTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTampas de poteTampas para manteigueirasTerrinas para sopaTigelas [bacias]Tigelas de sopaUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaVasosVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

Marcas relacionadas

Outras marcas de C. C. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CozinhaTop ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.