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Brasil940381648

BR500000940381648

J. K. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000940381648

Andamento no INPI

  1. Arquivado04/08/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de roupasConsultoria em gestão de negóciosGestão de franquia para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

02/09/2025

RPI 2852

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado e apresentando apenas os elementos que pretende registrar, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).