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Brasil940543222

SLIMPLAN

J. K. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 8Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 8

Alicates [pinças]*Alicates de unhasAlicates decapadores [ferramentas manuais]Alicates para cutículasAlicates*Aparelho para curvar cílioAparelho para furar orelhasAparelhos elétricos para trançar o cabeloAparelhos manuais para ondular cabelosAparelhos para barbear, elétricos ou nãoAparelhos para curvar cíliosAparelhos para depilação, elétricos ou nãoAparelhos para fazer tatuagensAplicador de cílio artificialAssentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas]CanivetesChapinhas alisadoras de cabeloCortadores [ferramentas manuais]Desencapador de fio [ferramenta]EstiletesEstiletes tipo bisturiEstojos de barbearEstojos de manicure [kits]Estojos para aparelhos de barbearEstojos para pedicureFerramentas de corte [ferramentas manuais]Ferramentas manuaisFerros [ferramentas manuais não elétricas]Ferros para frisarGuia fio [ferramenta manual]Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelariaKits manicure, elétricosLâminas [ferramentas manuais]Lâminas para aparelho de barbearLâminas para tesourasLixas de esmeril para toaleteLixas de unhas, elétricasLixas para unhasMáquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricasMáquinas para cortar barbaPinças para cutículasPinças para depilarPinças para numerarPinças*Tesouras *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

16/09/2025

RPI 2854

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009