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Brasil940315424

Somos NW

N. R. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
Somos NW

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosMarketing direcionadoOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisProcessamento de textoProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosPublicação de textos publicitáriosPublicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/08/2026

RPI 2902

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260209463 (03/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sequestro/bloqueio da presente marca, por força da decisão do Juízo da 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA/SP. Processo nº 1006664-69.2026.8.26.0050. Processo INPI nº 52402.016371/2026-21.

26/08/2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009