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Brasil940310023

NÓS NW DIVERSIDADE GERACIONAL

N. R. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Mista
NÓS NW DIVERSIDADE GERACIONAL

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de educação e ensinoPrestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos, workshops e eventos, de forma online e/ou presencialFornecimento de conteúdos multimídia digitais em diversos formatosOrganização e apresentação de conferências, congressos, treinamentos, seminários, simpósios, fóruns educacionais online e presenciasPesquisa nas áreas de educaçãoProdução de podcastsProvimento de informações sobre educação [instrução]Publicação de textos e livros físicos e digitais (e-books)Streaming de vídeosServiços de ensinoServiços de educaçãoServiços de instruçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]Contas em Redes SociaisCurso de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos onlineMentoriasWorkshopsMastermind

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/08/2026

RPI 2902

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260209463 (03/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sequestro/bloqueio da presente marca, por força da decisão do Juízo da 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA/SP. Processo nº 1006664-69.2026.8.26.0050. Processo INPI nº 52402.016371/2026-21.

26/08/2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009