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Dado oficial do INPI

KLUVON E-commerce

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KLUVON E-commerce

ST13

BR500000939792575

Classe

25

Pedido

939792575

Registro

939792575

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/25
  2. Publicação29/07/25
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBabadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBody [roupa íntima]BonéBonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]CeroulaChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes*Combinação [roupa íntima]CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEcharpesEscapulários [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Gabardines [vestuário]GorrosGravatasGuarda-pósJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoço*LigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasPeles [vestuário]PijamasPolainasQuimono [vestuário]RobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*SobrepelizSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensórios [vestuário]Suspensórios de meiasSutiãsTernosToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário com ledVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário de látexVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250596849 (13/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: IRACEMA BASTOS DA COSTA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2847

29/07/2025

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