TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil939792460

KLUVON E-commerce

I. C. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/02/26

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Coaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de ensinoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Incluída a expressão "todos os produtos incluídos nesta classe" ao fim da especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluída a expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: 1) Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. 2) Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca, tendo em vista que são considerados genéricos para fins de classificação. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Cumpra em uma única classe. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

04/11/2025

RPI 2861

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850250596723 (13/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: IRACEMA BASTOS DA COSTA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

29/07/2025

RPI 2847

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de I. C. (pessoa física)