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Brasil939702967

Genex Nutri

A. F. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 1Mista
Genex Nutri

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.3.115.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Aditivos químicos para fungicidasAditivos químicos para inseticidasAdjuvantes, exceto para fins médicos ou veterináriosAdubo compostoAdubos nitrogenadosAlgas [fertilizantes]Bioestimulantes para plantasComposto orgânico destinado à adubaçãoCompostos orgânicos [fertilizantes]Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioFertilizante de farinha de peixeFertilizantesFertilizantes nitrogenadosMeios para culturas bacteriológicas, exceto para fins médicos ou veterináriosPreparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioPreparações fertilizantesPreparações para regularizar o crescimento de plantasPreparações químicas para melhoramento de soloPreparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferasSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/07/2025

RPI 2846

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009