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Dado oficial do INPI

NINICA FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NINICA FOOD

ST13

BR500000939620359

Classe

31

Pedido

939620359

Registro

939620359

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

17/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alfafa [forragem para animais]Algarobilho para consumo animalAlgas, não processadas, para consumo humano ou animalAlimento para animais confinadosAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAnimais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais vivosAparas de madeira para cama para animaisAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoAreia para banheiros de animais de estimaçãoBebidas para animais de estimaçãoBiscoito para animal de estimaçãoBloco de sal para animaisCal para forragem animalCapim [ração animal]Carne para animal [alimento para animais]Cereal para animalErvas para consumo humano ou animalFarinha de amendoim para animaisFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de osso para animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisForração para espaços de animaisForragens fortificantes para animaisGérmen de trigo para consumo animalGranulado sanitário para animalGrãos para consumo animalLeveduras para consumo animalLinhaça para consumo animalMassa de farelos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisPapas para engorda de animais de criaçãoPapel granulado [forração] para animais de estimaçãoPreparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoRação para animalRaízes para consumo animalResíduos de destilaria para consumo animalSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta [alimento para animal]Torta de amendoim para animaisTurfa de forração para espaços de animaisVegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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