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Dado oficial do INPI

NINICA FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NINICA FOOD

ST13

BR500000939619075

Classe

5

Pedido

939619075

Registro

939619075

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso veterinárioAnticoncepcional para animalBanhos de uso veterinário com propriedades inseticidasClister para uso veterinárioColeiras antiparasitas para animaisCultura de tecido biológico para fins veterináriosCulturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioDesodorantes, exceto para seres humanos e animaisDispositivo intravaginal para animalEnzimas para uso veterinárioFraldas para animais de estimaçãoGorduras para uso veterinárioLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioPapéis reagentes para fins veterináriosPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioPreparações diagnósticas para fins veterináriosPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações químicas para uso veterinárioProdutos para lavar animais [inseticidas]Produtos para lavar cães [inseticidas]Ração [forragem], com medicação, para fins veterináriosReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioRepelente higiênico para cão e gatoRepelentes para cãesSpray antipulga para animalSuplemento alimentar para ração de animalSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisTapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimaçãoTapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimaçãoXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus inseticidas para animaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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