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Dado oficial do INPI

SANTOSHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTOSHA

ST13

BR500000939585510

Classe

31

Pedido

939585510

Registro

939585510

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

13/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA NETO

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

1.3.2027.5.8

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate frescoAbacaxi frescoAbóboras frescasAbobrinhas frescasAcelga frescaAcerola, frescaAgrião frescoAipim fresco [mandioca in natura]Alcachofras frescasAlface frescaAlho frescoAlho-poróAmeixa [produto fresco]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Arroz não processadoAveia*Babosa [planta]Bagas de zimbroBatatas frescasBerinjela frescaBeterraba frescaBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoBulbos de floresBulbos de plantasCacau em grãoCajá, frescoCebolas frescasCenoura frescaCenteioCereais em grãos, não processadosCevada *Chicória frescaChuchu [fresco]CocosCoentroCogumelos frescosCouve frescaCouve-flor frescaErvas frescasErvilhas frescasEspinafre frescoFavas frescasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Frutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosFrutos oleaginosos não processadosGengibre frescoGrão-de-bicoGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoGrãos de soja, frescosGraviola, frescaGuaraná [grão]Hortaliças frescasHortelãJabuticaba, frescaJambu, frescoLentilhas frescasLimões frescosLinhaça comestível, não processadaMacaxeira, frescaMandioca, frescaManjericãoManjeronaMilho*Mudas [plântulas]Nabo [fresco]Noz [in natura]Palmito [fresco]Pimentões [planta]Pitanga, frescaPlantasQuinoa, não processadaRabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Rúcula frescaRuibarbo frescoSalsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Semente de gergelimSementes de abóbora não processadasTâmaras, frescasTomate frescoUvas frescasVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

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