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Brasil939345269

CELESTIA CAPITAL

A. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38Mista
CELESTIA CAPITAL

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1827.5.127.1.4

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Aluguel de aparelhos de atendimento telefônicoAluguel de aparelhos de telefonesAluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de aparelhos smartphoneAluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de modemsAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesComunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesCorreio [transmissão de mensagem]Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos]Fornecimento de acesso a redes blockchainFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissionalProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisRádio-chamadaRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]RadiodifusãoRadiofoniaRadiolocalizaçãoRadionavegaçãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de comunicação por telefone celularServiços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de telefoniaServiços de videoconferênciaStreaming de dados [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]TelemetriaTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão audiovisual via antenaTransmissão audiovisual via caboTransmissão audiovisual via satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de cartões de felicitações on-lineTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009