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Brasil939184982

CELESTIA CAPITAL

A. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43Mista
CELESTIA CAPITAL

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1827.5.127.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitaçãoAconselhamento relativo a receitas culináriasAlbergueAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Alojamento para animal [acomodações temporárias]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de barracas [tendas]Aluguel de bebedourosAluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesaAluguel de camarins portáteisAluguel de construções transportáveisAluguel de dispensadores de água potávelAluguel de equipamentos de iluminação*Aluguel de móveisAluguel de móveis de escritórioAluguel de pias de cozinhaAluguel de robôs para preparação de bebidasAluguel de salas de reuniãoAluguel de trocadores portáteisAluguel de vestiários portáteisAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Casas de retiro para idososChurrascaria [restaurante]Colônia de férias [alojamento]CrecheCyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosDistribuição de cestas básicas a pessoas carentesEscultura em alimentosFornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Hotel para animaisInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesIntermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtualIntermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativoPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Pensão para animaisProvimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de abrigo para animaisServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de berçárioServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de copeirasServiços de cozinha fantasmaServiços de creches [berçários]Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]Serviços de ghost kitchenServiços de lanchonetesServiços de motéisServiços de pensãoServiços de pensão [acomodações temporárias]Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida]Serviços de personal chefServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurante fantasmaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaServiços de restaurantes washokuSpa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009