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Dado oficial do INPI

FAZOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZOM

ST13

BR500000939333368

Classe

38

Pedido

939333368

Registro

939333368

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/05/25
  2. Publicação17/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

1.1.251.1.129.1.121.1.51.1.10

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Aluguel de aparelhos de atendimento telefônicoAluguel de aparelhos de fac-símile [fax]Aluguel de aparelhos de telefonesAluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de aparelhos smartphoneAluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de modemsAluguel de tempo de acesso à rede global de computadoresAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBBS [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComunicações por telegramasConsulta à lista telefônica por computadorConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesCorreio [transmissão de mensagem]Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos]Fornecimento de acesso a redes blockchainFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissionalProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisRádio-chamadaRadioastronomiaRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]RadiodifusãoRadiofoniaRadiolocalizaçãoRadionavegaçãoRadiossonda [transmissão de dados meteorológicos]Rastreamento de bovinos [radiolocalização]Serviço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de comunicação por telefone celularServiços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de telefoniaServiços de telegrafiaServiços de telexServiços de videoconferênciaStreaming de dados [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]TelemetriaTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão audiovisual via antenaTransmissão audiovisual via caboTransmissão audiovisual via satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de cartões de felicitações on-lineTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de telegramasTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por fac-símile [fax]Transmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2841

17/06/2025

Proteção contínua da sua marca

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