IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando a petição de cumprimento da exigência formulada na RPI 2888 de 12/05/26, onde há a manifestação pela desistência de parte da especificação e que a especificação restante ainda contém serviços incompatíveis com prestação por pessoa física, reapresente especificação, limitando-a a serviços compatíveis com a condição de Pessoa Física e com o alcance técnico do certificado de radioamador apresentado. Devem ser excluídos serviços que demandem infraestrutura de instalações e jurídicas para fins comerciais, sob pena de infringência ao disposto no Art. 128, § 1º da LPI.
RPI 2905
08/09/2026