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Dado oficial do INPI

DZGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DZGO

ST13

BR500000939244640

Classe

38

Pedido

939244640

Registro

939244640

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Comunicação por rádioRadiocomunicaçãoRadiodifusãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Streaming de dados [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260266756 (01/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MIRIAN GOMES DE SOUZA Procurador: Matheus Albuquerque dos Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926546767 (DZ PETS), 936285800 (DZ DISTRIBUIDORA), 936512814 (DZ ESTÚDIO), 936927569 (DZ EMPREENDIMENTOS) e 937656259 (DZ Água Mineral). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919571700 (DZ EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS), Processo 922649790 (DZ), Processo 918837197 (dz med), Processo 828433780 (DZ), Processo 932299474 (Tintas DZ), Processo 929468872 (DZ NAILS) e Processo 919571549 (DZ ODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O exame do pedido de registro foi priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Examinado o teor da petição inicial e da petição de cumprimento de exigência que tratam de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e M E GOMES DA SILVA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido, MIRIAN GOMES DE SOUZA, e por M E GOMES DA SILVA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de M E GOMES DA SILVA.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250479661 (25/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MIRIAN GOMES DE SOUZA Procurador: Matheus Albuquerque dos Santos Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

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