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Dado oficial do INPI

DZGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DZGO

ST13

BR500000939243202

Classe

41

Pedido

939243202

Registro

939243202

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2026. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Produção musicalServiços de composição musicalServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250669744 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M E GOMES DA SILVA Procurador: Matheus Albuquerque dos Santos Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferidos.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935231269 (DZ ESPUMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O exame do pedido de registro foi priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. A análise do acordo de coexistência, anexado à petição inicial e à petição de cumprimento de exigência, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo, a saber, M E GOMES DA SILVA. Em relação à especificação, a expressão ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?Hastes flexíveis? e após ?Luvas isolantes? para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido, MIRIAN GOMES DE SOUZA, e por M E GOMES DA SILVA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de M E GOMES DA SILVA.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250479630 (25/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MIRIAN GOMES DE SOUZA Procurador: Matheus Albuquerque dos Santos Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

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