IPAS158
Concessão de registro
RPI 2902
18/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 18/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2902
18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850260063300 (11/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAGNO DANIEL DIAS Procurador: MARCELLY SILVA NAZARENO
RPI 2896
07/07/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850260063300 (11/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAGNO DANIEL DIAS Procurador: MARCELLY SILVA NAZARENO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2879
10/03/2026
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 936258780 (FM). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluído o item "Artigos para instalação e manutenção hidráulica" por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2867
16/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
RPI 2854
16/09/2025
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250453903 (13/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MAGNO DANIEL DIAS Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
RPI 2853
09/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2840
10/06/2025
Outras marcas de M. D. (pessoa física)
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