IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física: “Liquidação de sinistro; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos”. Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra esta exigência, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. E atente para o fato de que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente solicitada. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2910
13/10/2026