IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício lícito e efetivo de prestação dos serviços reivindicados, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar serviços que requerem estrutura operacional e jurídica. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
RPI 2906
15/09/2026