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Brasil939198347

LOMU BEAUTY

R. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro Água de colônia [eau de cologne] Água micelar Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Algodão impregnado com preparações demaquilantes Algodão para a higiene pessoal Algodão para uso cosmético Aromáticos [óleos essenciais] Brilho para os lábios Brilho para unhas [glitter] Cera para bigode Cera para depilação Cera para modelagem de sobrancelhas Cosmético para dar cor e volume aos cílios Cosméticos Cosméticos à base de copaíba Cosméticos à base de óleo de coco Cosméticos para as sobrancelhas Cosméticos para crianças Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante] Desodorantes [perfumaria] Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal Erva para banho Esferas efervescentes de banho [sal de banho] Esmalte para unhas Extratos de flores [perfumaria] Glitter corporal Hidratantes para a pele para fins cosméticos Lápis de sobrancelhas Lápis para uso cosmético Laquê para cabelos Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização Leite de amêndoas para uso cosmético Lenços impregnados com loções cosméticas Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza Maquiagem para o rosto Máscaras de beleza Máscaras de cílios Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos Óleo de amêndoas para uso cosmético Óleo de jasmim Óleo de lavanda Óleo de rosa Óleos essenciais Óleos para uso cosmético Paletas de maquiagem contendo cosméticos Perfumes Pó para maquiagem Pomadas para uso cosmético Preparações cosméticas para banhos Preparações cosméticas para cuidados da pele Preparações de aloe vera para uso cosmético Preparações de babosa para uso cosmético Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal] Preparações de colágeno para fins cosméticos Preparações para alisar cabelos Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal Preparações para barbear Preparações para bronzear [cosméticos] Preparações para higiene pessoal* Preparações para ondular os cabelos Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal Produtos cosméticos para os cílios Produtos de perfumaria Produtos descolorantes Produtos descolorantes para uso cosmético Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos Produtos para maquiagem Produtos para o cuidado das unhas Produtos para remover maquiagem Removedores de esmalte de unhas Sabonete antitranspirante Sabonete antitranspirante para os pés Sabonete de amêndoas Sabonete desodorante Sabonete para barbear Sabonetes Unhas postiças Velas de massagem para fins cosméticos Xampu a seco* Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009