IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932360670 (BYX Capital), 932361242 (BYX Sociedade de Crédito Direto) e 934425990 (BixBank). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938293516 (BYX), Processo 924268921 (BYX Capital), Processo 932361021 (BYX Produtos), Processo 932360807 (BYX Originação), Processo 934223734 (BYX TECH) e Processo 924269022 (BYX Capital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2910
13/10/2026